TERMO DE ADESÃO
Pelo presente instrumento, de um lado HIPERLINK TELECOM LTDA denominada PRESTADORA, qualificada no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, e de outro lado, o ASSINANTE conforme identificado abaixo:
DADOS DO ASSINANTE | | ||||||||
Nome Completo / Nome Empresarial: seu nome | Contato: xxx | ||||||||
Endereço: seu endereco, xxx | |||||||||
Bairro: seu bairro | CEP: seu cep | Cidade: sua cidade | Estado: São Paulo | ||||||
CPF / CNPJ: xxx | RG / IE: xxx | Data de Nascimento: Não informado | Profissão: Não informado | ||||||
Telefone Residencial xxx | Telefone Celular: xxx | E-mail xxx | |||||||
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
1.1 Pelo presente documento, o ASSINANTE assente os termos e condições do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimidia, o qual encontram-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Francisco Morato SP, estado de São Paulo, sob o número de registro n.º 2001 protocolo 2276, em títulos e documentos e disponível no endereço virtual eletrônico www.hiperlinkinternet.com.br
1.2 O ASSINANTE declara estar ciente das condições e termos do contrato de prestação dos serviços de comunicação multimídia, bem como ter lido, compreendido e concordado com referido documento, sendo total expressão de sua vontade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENDEREÇO PARA INSTALAÇÃO
2.1 O prazo para instalação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é de até 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO pelo ASSINANTE.
2.2 Será observada previamente pela PRESTADORA a viabilidade técnica e as condições climáticas e físicas para a instalação do serviço no endereço do Assinante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE SERVIÇO E VALORES
3.1 A PRESTADORA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO escolhido de forma espontânea pelo ASSINANTE, conforme detalhamento abaixo:
| NOME DO PLANO | GARANTIA DE BANDA | |
Instantânea | Média | ||
X | plano escolhido | 40% | 40% |
3.2 Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento em favor da PRESTADORA dos valores e na forma descrita abaixo:
TAXA DE INSTALAÇÃO | | |||
Valor Total: R$ xxx | em até 30 dias para pagamento | |||
MENSALIDADE | | |||
Valor da Mensalidade: R$ xxx | Data de Vencimento: dia vencimento | Forma de Cobrança: Boleto Bancário | Entrega: xxx | |
3.3 Caso necessário Assistência Técnica, Manutenção, Alteração de endereço, nova instalação, o ASSINANTE deve consultar previamente a PRESTADORA.
3.4 As penalidades pelo não cumprimento das obrigações assumidas neste documento estão dispostas no Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimidia, ficando o ASSINANTE ciente das condições impostas em caso de inadimplência.
CLÁUSULA QUARTA – DO COMODATO DE EQUIPAMENTOS
4.1 O OBJETO da presente cláusula é a transferência, pela PRESTADORA ao ASSINANTE, dos direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo, onde fica estipulado que estes devem ser utilizados única e exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia e, serão instalados no endereço acima informado pelo ASSINANTE.
4.2 Os equipamentos cedidos em COMODATO são:
EQUIPAMENTOS |
( )Roteador WiFi / ( )ONU /( ) Onu com WiFi / ( )ONU Ac |
CLÁUSULA QUINTA – DOS BENEFÍCIOS E FIDELIDADE CONTRATUAL
5.1 A PRESTADORA pode oferecer ao ASSINANTE determinados benefícios no momento da contratação, tendo em contrapartida do ASSINANTE a fidelidade contratual, de acordo com prazo estipulado no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O presente TERMO DE ADESÃO terá validade enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia.
6.2 Caso haja necessidade de alterações no TERMO DE ADESÃO poderá ser realizado no todo ou em parte, por meio de Termo Aditivo.
E, por estar de acordo, o ASSINANTE assente ao presente instrumento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
sua cidade, Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024
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Assinatura Testemunha/RG
CONTRATO DE PERMANÊNCIA
Pelo presente instrumento, de um lado a doravante HIPERLINK TELECOM LTDA denominada PRESTADORA, e de outro lado, o ASSINANTE Sr.(a) seu nome , ambos devidamente qualificados no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia vinculado ao TERMO DE ADESÃO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES
1.1 O presente CONTRATO DE PERMANÊNCIA vincula-se ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM), e acessórios se houver. Ambos instrumentos formalizados, formam um só contrato para os fins de direito e devem ser lidos e interpretados conjuntamente.
1.2 O ASSINANTE declara ter ciência de que em função do recebimento dos benefícios, descritos na cláusula segunda, deverá permanecer vinculado ao PLANO DE SERVIÇO contratado durante o prazo de 12 (doze) meses de “PERMANÊNCIA MÍNIMA”, contados da ATIVAÇÃO do serviço.
1.3 Na hipótese de cancelamento do serviço durante o prazo de PERMANÊNCIA MÍNINA, o ASSINANTE estará obrigado ao pagamento dos valores especificados abaixo, somados, a título de multa por rescisão antecipada do contrato.
1.4 Os valores devidos serão cobrados pela PRESTADORA, em uma única parcela, mediante envio de boleto bancário, e o não pagamento deste ensejará o envio do nome do ASSINANTE aos cadastros de proteção ao crédito.
1.5 Na hipótese de redução ou alteração para plano inferior ao inicialmente contratado durante o prazo de PERMANÊNCIA MÍNIMA, será considerada quebra do vínculo de permanência e o ASSINANTE estará sujeito ao pagamento de multa, conforme cláusula terceira.
1.6 Em caso de transferência de titularidade do Contrato, o futuro ASSINANTE deverá obrigar-se a cumprir todas as estipulações referentes a presente contratação, incluindo o período de PERMANÊNCIA MÍNINA restante.
1.7 Na hipótese de suspensão temporária do serviço a pedido do ASSINANTE, a PERMANÊNCIA MÍNINA ficará suspensa, voltando a fluir após o término da suspensão, até que se cumpra o prazo fixado.
1.8 O ASSINANTE reconhece que lhe foi dada a oportunidade de contratar os serviços prestados pela PRESTADORA sem os benefícios oferecidos por este Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO ASSINANTE
2.1 Conforme contrato formalizado entre as partes, a PRESTADORA concede ao ASSINANTE o seguinte benefício:
| DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | VALOR ORIGINAL | VALOR DO BENEFÍCIO |
Isenção da Taxa de Instalação | R$150,00 | R$ 150,00 | |
Desconto na Mensalidade | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
| Total dos Benefícios | | R$ 150,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FIDELIDADE CONTRATUAL
3.1 O presente instrumento formaliza a CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ao ASSINANTE, conforme descrito na cláusula segunda, e, em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento.
3.2 Caso o ASSINANTE rescinda o contrato antes do término do prazo de permanência mínima, o ASSINANTE deverá restituir a PRESTADORA o valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente ao número de meses restantes para o término do contrato, conforme fórmula abaixo:
Valor da multa = Valor total dos benefícios concedidos / Número total de meses de fidelidade X Número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O presente CONTRATO DE PERMANÊNCIA vincula-se ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) e TERMO DE ADESÃO, neste caso cumprindo-se todas as determinações lá mencionadas.
sua cidade, Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024
Empresa: Hiperlink Telecom LTDA.
CNPJ: 35.048.089/0001-40
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Nome CLiente: seu nome
CPF: xxx